TJSP - 4006290-86.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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01/09/2025 11:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 15:19
Determinada a citação
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 19:53
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006290-86.2025.8.26.0001/SP AUTOR: LUCIA HELENA PINTO TARIFAADVOGADO(A): LUCIA HELENA PINTO TARIFA (OAB SP054406) DESPACHO/DECISÃO MM(a).
Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS
Vistos.
Comprove a parte autora o seu endereço residencial por meio de conta de consumo atualizada (de até três meses) de sua titularidade, necessariamente: água, energia elétrica, telefone fixo, internet residencial ou gás, observando que faturas de cartão de crédito e/ou celular não são válidas para esse fim.
Caso apresentado comprovante de endereço válido em nome de pessoa diversa, também deverá a parte autora apresentar declaração do titular do comprovante de endereço, com firma reconhecida, de que aquela reside com este.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, independente de nova intimação.
OBSERVAÇÃO: O peticionamento deverá ser feito como "Emenda à Inicial" a fim de que o sistema Eproc direcione corretamente a petição.
Int.
São Paulo, 25/08/2025. -
25/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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