TJSP - 0008261-74.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/09/2025 10:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008261-74.2025.8.26.0196 (processo principal 1004602-40.2025.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Isabela Natsumi Icizuka Silverio - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017.
Nos termos do artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, ciente de que "(...) o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo (...)", conforme Tese nº 677 fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos.
O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: VICTOR HUGO MAMEDE ANGELI (OAB 521894/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
03/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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