TJSP - 1079281-86.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1079281-86.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Sebastião Pereira da Silva - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO.
RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELAS RÉS CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU O RECÁLCULO DA APOSENTADORIA DO AUTOR NA CLASSE V DA CARREIRA DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, RETROAGINDO OS EFEITOS À DATA DA APOSENTADORIA E CONDENANDO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DESDE A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A ALTERAÇÃO DE CLASSE DENTRO DA MESMA CARREIRA IMPLICA EM REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS PARA APOSENTADORIA, CONFORME A EC Nº 103/19 E A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.354/20. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1.207 É QUE A PROMOÇÃO POR ACESSO A CLASSE DISTINTA NA CARREIRA NÃO REPRESENTA ASCENSÃO A CARGO DIVERSO, NÃO REINICIANDO A CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO. 4.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.354/2020, ART. 12, § 2º, REFORÇA QUE O REQUISITO É O CUMPRIMENTO DE CINCO ANOS NO CARGO, NÍVEL OU CLASSE, SENDO IRRELEVANTE A CLASSE ESPECÍFICA NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ALTERAÇÃO DE CLASSE DENTRO DA MESMA CARREIRA NÃO INTERFERE NA CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS PARA APOSENTADORIA. 2.
A LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ENTENDIMENTO DO STF CORROBORAM A IRRELEVÂNCIA DA CLASSE ESPECÍFICA PARA A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 40, § 1º, INCISO III; EC 20/1998; EC 41/2003, ART. 6º; EC 47/2005, ART. 3º; EC 103/2019; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.354/2020, ART. 12, § 2º; LEI 9.099/95, ART. 55. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 1.207; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1018454-12.2024.8.26.0344, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, 30/06/2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1048737-52.2023.8.26.0053, REL.
ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA, 12/02/2025; TJSP, AGRAVO INTERNO CÍVEL 1023881-04.2022.8.26.0071, REL.
RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO, 18/03/2024; TJSP, AGRAVO INTERNO CÍVEL 1025812-42.2022.8.26.0071, REL.
SAULO MEGA SOARES E SILVA, 16/02/2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucilaine Santino Toyoda Otaviano (OAB: 345527/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:18
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 06:10
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:55
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:16
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 10:38
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 13:54
Processo Cadastrado
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06/08/2025 14:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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