TJSP - 1079281-86.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004507-22.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Eduardo Pereira de Souza - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
ADICIONAL TEMPORAL.
RECÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL (SEXTA-PARTE) SOBRE OS VENCIMENTOS DA PARTE AUTORA, INCLUINDO A VERBA “ART. 133 CE PRO LABORE CAR.
ESPEC.” RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU O RECÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL (SEXTA-PARTE) SOBRE OS VENCIMENTOS DA PARTE AUTORA, INCLUINDO A VERBA “ART. 133 CE PRO LABORE CAR.
ESPEC.”, E CONDENOU AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, RESSALVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A VERBA “ART. 133 CE PRO LABORE CAR.
ESPEC.” DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, CONSIDERANDO SUA NATUREZA PERMANENTE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ASSEGURA QUE OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO DEVEM INCIDIR SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, EXCLUINDO APENAS AS VERBAS DE CARÁTER EVENTUAL. 4.
A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP E A DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CONFIRMAM QUE OS ADICIONAIS TEMPORAIS DEVEM INCIDIR SOBRE TODAS AS VANTAGENS PERMANENTES, EXCLUINDO AS EVENTUAIS. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
OS ADICIONAIS TEMPORAIS DEVEM INCIDIR SOBRE A INTEGRALIDADE DAS QUANTIAS RECEBIDAS, EXCLUINDO-SE APENAS AS DE NATUREZA TRANSITÓRIA E EVENTUAL. 2.
A VERBA “ART. 133 CE PRO LABORE CAR.
ESPEC.” INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. LEGISLAÇÃO CITADA: CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO, ART. 129. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, XIV; ART. 39, § 9º. LEI Nº 9.099/95, ART. 55. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000037-53.2015.8.26.9006, REL.
MARIA DO CARMO HONORIO, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, J. 29/06/2016. TJSP, APELAÇÃO 0006289-08.2015.8.26.0168, REL.
ALVES BRAGA JUNIOR, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 11/07/2018. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:06
Recebido o recurso
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31/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:22
Mudança de Magistrado
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29/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 08:03
Julgada Procedente a Ação
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27/06/2025 15:53
Mudança de Magistrado
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14/05/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/01/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 19:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/11/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 18:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
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27/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2024 19:13
Conclusos para decisão
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18/10/2024 22:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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