TJSP - 1034230-04.2024.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034230-04.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Augusto Santiago Brandão - Mylink Plataforma de Benefícios - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: BERNARDO JOSÉ BARBOSA COELHO (OAB 162983/MG), EDGAR PEDRO DE ALMEIDA (OAB 454006/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:37
Ato ordinatório
-
12/08/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
24/05/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 08:31
Juntada de Certidão
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23/01/2025 20:45
Expedição de Carta.
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08/01/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
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17/12/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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