TJSP - 1000514-30.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000514-30.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Heridan da Silva Oliveira - Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a inexistência dos débitos no valor de R$ 291,15 (vencimento em 11/01/2022) e R$ 261,55 (vencimento em 16/03/2022) atribuídos à autora pela ré; b) Determinar a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito relativamente aos débitos ora declarados inexistentes.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à parte contrária, estes fixados equitativamente em R$ 500,00 (quinhentos reais) , com base no artigo 85, §8º do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Serve esta sentença como ofício.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BONFIM MARCOLI (OAB 324286/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA (OAB 464301/SP) -
25/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:19
Julgada Procedente a Ação
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25/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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