TJSP - 1015530-93.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015530-93.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Meire Sorrilha dos Santos - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP) -
04/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:52
Julgada Procedente a Ação
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09/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 03:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial
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28/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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