TJSP - 1002364-96.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002364-96.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Robson Belmar Latansa -
Vistos.
A parte autora opôs embargos de declaração para desafiar a sentença de fls. 167/188.
Recebo-os porque tempestivos (fl. 195).
Em que pese não haver qualquer contradição interna no decisum objurgado que justifique a oposição dos aclaratórios, tenho por pertinente registrar ser de conhecimento geral local que nos últimos anos praticamente a totalidade dos servidores públicos municipais ingressaram com ações (mais de uma, cada servidor, por vezes) com vistas, notadamente, à revisão de seus rendimentos e/ou de proventos de aposentadoria, o que redundou no processamento de milhares de novas ações.
Optou-se, aliás, pelo ajuizamento de ações individuais de conhecimento, em detrimento da possibilidade de ajuizamento de uma única ação coletiva ao enfrentamento da matéria, estratégia que, por óbvio, arrastou pesado ônus ao Judiciário local e, claro, ao ente público demandado, dada a necessidade de enfrentamento atomizado da questão repetidamente apresentada.
A título exemplificativo, basta observar que somente entre os anos de 2023 e 2024 ingressaram 2.245 ações judiciais, neste Juizado, em desfavor do Município de São João da Boa Vista, de sua autarquia previdenciária de ensino (UNIFAE) e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista IPSJBV.
Tais dados autorizam a conclusão no sentido de que a inércia do ente público demandado na apresentação dos cálculos não tem lastro propriamente em sua má-fé, mas sim, em virtuais desajustes ou desestruturas circunstanciais.
No mais, o que se verifica é que aparentemente o ente devedor vem regularizando o andamento dos feitos em andamento.
Diante do exposto, não havendo amparo legal à pretensão recursal do embargante, pois inexistente contradição interna, rejeito os embargos declaratórios, mantendo a sentença tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO QUINZANI SANTANA (OAB 263148/SP) -
29/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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04/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:13
Julgada Procedente a Ação
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23/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:10
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 06:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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