TJSP - 0056928-25.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0056928-25.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1062636-10.2022.8.26.0100) (processo principal 1062636-10.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Simone Cristina Coutinho Cabral - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Fls. 43, 44 e 45: procedi ao bloqueio junto ao Sisbajud, bem como a transferência dos valores constritos, obtendo o total de R$5.311,52.
Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade.
Fl. 38: manifestou-se a parte executada, concordando com o bloqueio.
Assim, ante a integral satisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Observe o interessado que, de acordo com o Comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da CGJ, esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
Para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE.
Deve o patrono, se o caso e sob pena de retardo na expedição do MLE: (i) certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, §3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade de advogados.
Custas finais pelo executado.
Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade da justiça, devem ser incluídas nas custas finais todos os valores que deixaram de ser adiantados pelo vencedor (custas iniciais, preparo e despesas para realização de pesquisas e diligencias) - art. 124, inc.
I, CTN e art. 1.098, §5, NSCG.
Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente.
P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP) -
27/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2025 18:52
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 19:01
Concedida a Dilação de Prazo
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10/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 17:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 22:36
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/11/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 14:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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22/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:13
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:14
Apensado ao processo
-
18/11/2024 17:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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