TJSP - 0004420-46.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004420-46.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1003540-37.2025.8.26.0269) (processo principal 1003540-37.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Helca Cristina Lucarelli Cerri - Acougue Morelli Itapetininga Ltda -
Vistos.
A Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, dispensou o adiantamento das custas, em se tratando de honorários advocatícios.
Assim sendo, Intime-se a executada, na forma do artigo 513, § 2º do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor do débito apontado pela credora (R$ 3.072,70), com os acréscimos legais.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: HELCA CRISTINA LUCARELLI CERRI (OAB 126438/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP) -
20/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 19:05
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:38
Apensado ao processo
-
18/08/2025 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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