TJSP - 1199426-30.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1199426-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Fernandes da Silva -
Vistos.
A extinção do feito sem apreciação do mérito é de rigor.
Devidamente intimada a recolher a taxa judiciária a parte autora quedou-se inerte (certidão de fls. 91).
Já se passaram oito meses da distribuição da demanda sem que as custas fossem recolhidas.
Observe-se que o recolhimento da taxa judiciária é ato indispensável ao prosseguimento válido do processo, tanto que o artigo 290 do Código de Processo Civil dispõe que não recolhida a taxa em até 15 dias a distribuição será cancelada.
Ausentes os pressupostos de constituição válida do processo, impõe-se a extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV c.c. artigo 290 ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela autora.
Em caso de recurso de apelação, remetam-se os autos à conclusão para os fins do art. 485, §7º do CPC.
Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa definitiva, independentemente de novas deliberações.
P.R.I. - ADV: FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP) -
27/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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21/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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13/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 10:24
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/12/2024 12:03
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
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17/12/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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