TJSP - 1019637-71.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 22:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
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06/09/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Djalma Goss Sobrinho (OAB 458486/SP) Processo 1019637-71.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Graciela Aparecida Marquetti Sant’anna - Reqdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a prescrição da pretensão de cobrar o débito relativo ao contrato n . *90.***.*32-46-1e, por consequência, declarar a inexigibilidade do débito.
Em face do princípio da causalidade, a ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da dívida discutida nesta ação ( R$ 2.235,75), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015 e também considerando que no caso constato a presença de advocacia predatória por parte da advogada do autor, em milhares de causas semelhantes.
Assim reconheço que há litigância predatória por parte da advogada, pois a advogada Camila de Nicola ajuizou centenas de ações idênticas nesta comarca, conforme verifico em pesquisa por este sistema SAJ do E.
TJ-SP quase sempre pleiteando inexigibilidade de valores em mesmo padrão de petição.
Assim, determino seja apurada a conduta de Litigância Predatória e determino a expedição de ofício ao Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça (Numopede) deste E.
Tribunal de Justiça, para as investigações necessárias.
Servirá a presente sentença como ofício a ser encaminhado via e-mail ([email protected]. ). -
28/08/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:45
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 20:11
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 05:26
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 17:01
Expedição de Carta.
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28/06/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 16:04
Conclusos para despacho
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27/06/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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