TJSP - 1020517-03.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
16/10/2023 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 20:47
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 14:25
Audiência instrução e julgamento NAO_INFORMADO conduzida por Juiz(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/09/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 09:31
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Araujo Faraco (OAB 462041/SP) Processo 1020517-03.2023.8.26.0196 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Igor Alvarenga E Silva, Adriano Reche da Silva - 1.
Cuida-se de ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE com pedido de tutela de urgência (art.300,CPC). 2.
Cite-se a ré para os termos do pedido e com espeque no artigo 139, V, da Lei 13.105/15 designo audiência para o tentame da conciliação para o dia 12 de setembro de 2023, às 15h45m., que se dará na modalidade videoconferência, nos termos do Comunicado CG 284/2020, ocasião em que será apreciado o pedido de liminar possessória. 2.
Para tanto, intimem-se as partes, por seus advogados, via imprensa oficial ou contato telefônico, se o caso, para comparecimento virtual ao ato supra, cientes de que, não havendo autocomposição, será o processo saneado (artigo 357 do CPC) ou julgado no estado em que se encontra (artigo 355, I, da referida Lei Processual). 3.
Incumbirá ao próprio advogado providenciar o encaminhamento aos seus constituintes do convite da audiência virtual via ferramenta Microsoft Teams, cujo link é o seguinte e deverá ser copiado e colado na barra de endereço (browser) do navegador (Google, Chrome, Internet Explorer, Edge, etc): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY5ZTc3YzktYzE2YS00MjZjLTkwMmMtMDVkZTZhYzAwZmU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%226421ec22-628a-4d2a-95e1-c49132eac4b4%22%7d 4.
Servirá o link acima inclusive para os próprios advogados, membros do Ministério Público, da Fazenda Pública ou da Defensoria Pública, conforme o caso. 5.
Os procuradores deverão orientar as partes que deverão deixar o vídeo e áudio habilitados e que ao acessar o link enviado no e-mail na data e hora de realização da audiência ficarão em lobby, um ambiente de espera, sendo colocada no ambiente virtual da audiência por ato do servidor ou do Juiz, devendo estar com documento de identificação com foto em mãos. 6.
A audiência, conforme se vê acima, foi preparada para realizar-se na forma on-line.
Porém, havendo discordância de qualquer das partes, ela far-se-á na forma presencial.
Para tanto as partes manifestarão no prazo legal (artigo 218, §3º, do CPC), cujo silêncio importará na adesão ao formato on-line. 7.
Saliento que, a audiência supra designada não influirá no prazo legal para contestação, contados em dias úteis e, em não obtendo-se a conciliação o pedido de tutela de urgência poderá será apreciado. 8.
Fica advertindo de que a falta de contestação importará em REVELIA (art. 344 CPC), em todos os seus efeitos: processuais (artigos 346 e 355, II, ambos do CPC) e substanciais (artigo 389 do CPC). 9.
Intimem-se, sendo o advogado da parte autora pela imprensa e a parte ativa através dele (do advogado).
Cumpra-se em caráter de URGÊNCIA.
Int.(a.) HUMBERTO ROCHA JUIZ DE DIREITO. -
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 10:35
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/09/2023 03:45:00, 3ª Vara Cível.
-
22/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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