TJSP - 0003854-14.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 12:20
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003854-14.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1001262-77.2025.8.26.0038) (processo principal 1001262-77.2025.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Deverá a exequente comprovar, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, o recolhimento da taxa judiciária, considerando que o cumprimento de sentença recebido por peticionamento intermediário,a partir de 03/01/2024, ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária.
No mesmo prazo, providencie o exequente o recolhimento das diligências necessárias à intimação da parte executada, bem como apresente a planilha de cálculos atualizada. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP) -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:19
Apensado ao processo
-
22/08/2025 16:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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