TJSP - 0022320-98.2024.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022320-98.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1084311-29.2022.8.26.0100) (processo principal 1084311-29.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo Dias Paz - Yes We Can Ltda - - Bianca Ismenia de Oliveira - - Bianca Ismenia de Oliveira *85.***.*90-67 - - Yellow Servicos Digitais Ltda e outros -
Vistos.
Fls. 1725/1727.
Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausente qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão embargada.
Com efeito, o que se pretende com os embargos declaratórios interpostos é o novo julgamento da matéria, com juntada de nova documentação, o que não se admite.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015.
JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Depreende-se do artigo 1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida. 2.
No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3.
Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a parte embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não se aplica ao caso concreto. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.949.036/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.) Diante do exposto, inexistindo contradição, obscuridade, omissão ou erro material, REJEITO os embargos declaratórios.
Intime-se. - ADV: VICTOR AKIO RODRIGUES (OAB 419365/SP), JAMES ANDERSON VILELA DE OLIVEIRA (OAB 394944/SP), JAMES ANDERSON VILELA DE OLIVEIRA (OAB 394944/SP), JAMES ANDERSON VILELA DE OLIVEIRA (OAB 394944/SP), GUSTAVO DIAS PAZ (OAB 226324/SP), VICTOR AKIO RODRIGUES (OAB 419365/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JAMES ANDERSON VILELA DE OLIVEIRA (OAB 394944/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 00:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:33
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/06/2025 19:36
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
05/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 12:10
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:32
Decisão Determinação
-
11/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:34
Decisão Determinação
-
14/02/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 18:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
12/01/2025 22:31
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 04:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
09/11/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:50
Decisão Determinação
-
07/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/10/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 08:58
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:13
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 11:13
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 19:00
Decisão Determinação
-
13/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/06/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 02:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 18:39
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 18:38
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 18:38
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 18:38
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 18:29
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/05/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:22
Apensado ao processo
-
15/05/2024 09:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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