TJSP - 0002973-86.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002973-86.2025.8.26.0248 (processo principal 1012653-49.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Elizabeth Dosa Acras - Diante da controvérsia instaurada a respeito da atualização dos valores, constata-se que as planilhas apresentadas pelas partes encontram pequenas irregularidades, principalmente no tocante à data inicial de atualização, bem como verifica-se que ainda haverá diferença em razão da data final utilizada por cada parte para efetivação do cálculo.
Sendo assim, a fim de sanar eventuais dúvidas, realizado o cálculo (conforme planilha digitalizada nos autos (páginas 32/37).
Os valores mencionados em páginas 52 e 56 dos autos principais têm como termo inicial a data de 16/08/2023 e os valores despendidos em página 57 daqueles autos têm como termo inicial a data de 03/08/2023.
Sendo assim, os valores foram individualizados no cálculo realizado, obtendo-se o valor de R$ 5.279,30 (atualizado até a data de 16/07/2025), que corresponde à data da última atualização da parte autora, conforme páginas 27/29.
Procedendo-se à atualização do referido montante para a data de hoje, obtemos o valor de R$ 5.382,13, conforme consta na última página da planilha disponibilizada nos autos.
Diante do exposto, fixo o valor do débito em R$ 5.382,13 (valor bruto), válido para 03/09/2025.
Decorrido o prazo legal sem contrariedades em face da presente decisão, deverá a parte autora/exequente, nos trinta dias subsequentes, iniciar o procedimento sistêmico para requisição do valor, pois tratando-se de débito da Fazenda Pública, o pagamento deverá ser efetivado mediante expedição de oficio requisitório.
Assim sendo, deverá o advogado da parte autora, por meio do portal e-SAJ, peticionar eletronicamente a expedição do respectivo ofício, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a categoria Incidente processual, classes: "1265 - Precatório ou "1266 - Requisição de Pequeno Valor", conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor, bem como os demais dados solicitados pelo sistema.
Atente-se o advogado da parte autora que o incidente RPV ou Precatório a ser instaurado deverá vinculado a este incidente de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento do pedido, considerando o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor.
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos advogados, estão disponíveis no portal do TJSP.
Intimem-se. - ADV: ELIZABETH DOSA ACRAS (OAB 465827/SP) -
04/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:24
Conclusos para despacho
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27/06/2025 07:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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