TJSP - 0029718-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029718-62.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1157322-23.2024.8.26.0100) (processo principal 1157322-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Justiniano Torrez Garcia - Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. - - Leonardo Rodrigues Morgatto -
Vistos.
Diante dos elementos que dos autos constam e do contexto processual, defiro a penhora dos direitos aquisitivos pertencentes a Leonardo Rodrigues Morgatto sobre o imóvel matriculado sob o nº 203.575 junto ao 4 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Deverá o credor informar, em quinze dias, a atual situação do contrato de alienação fiduciária, indicando respectivos valores pagos e saldo devedor em aberto.
Cópia desta decisão, instruída com a certidão imobiliária do bem, se prestará como decisão-ofício.
Cumprirá à parte exequente comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC.
Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ.
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Ficam nomeados depositários os atuais proprietários do bem, independentemente de outra formalidade, não podendo abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste juízo, advertidos das consequências do descumprimento das obrigações inerentes ao depósito. a) Providencie a parte exequente e-mail e número de telefone a fim de que o Registro de Imóveis envie boleto para pagamento.
Proceda, ainda, ao recolhimento das despesas para fins de averbação da penhora via ARISP/ONR (caso não beneficiária da gratuidade da justiça).
Mais informações estão disponíveis no endereço eletrônico seguinte: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
Advirto que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis do desfecho da qualificação para efeito de sanar exigências porventuras formuladas. b) Intime-se a parte executada, pessoalmente, caso não representada nos autos, ou na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas (caso não beneficiária da gratuidade da justiça) em 15 dias, sob pena de nulidade e desfazimento da constrição. c) Nos termos do art. 799, I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns), providenciando a parte exequente o necessário.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas (caso não beneficiária da gratuidade da justiça) em 15 dias, sob pena de nulidade e desfazimento da constrição. d) Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de ao menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, diligenciar junto aos órgãos administrativos e perante eventual síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário a sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: OLAVO EDMUR TIDEI JUNIOR (OAB 182849/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOÃO VICTOR TINOCO TIDEI (OAB 527706/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:53
Penhora Deferida
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20/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 10:08
Decisão Determinação
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27/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:56
Apensado ao processo
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24/06/2025 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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