TJSP - 1082257-32.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082257-32.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wagner Ricardo Nunes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) desde a data em que começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.416/2024, condenando por consequência a ré ao pagamento das verbas devidas a este título em tal período, respeitada a prescrição quinquenal Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP) -
28/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:45
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:51
Determinada a citação
-
22/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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