TJSP - 1019304-85.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019304-85.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helena dos Santos Ramalho -
Vistos. 1- Defiro à parte autora a tramitação prioritária, já anotada. 2- Recebo a petição e documentos de fls. 29/32 como emenda à inicial. 3- Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf.
TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000).
Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, inc.
VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se a ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se. - ADV: CARLA CHISMAN (OAB 123472/SP) -
01/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:05
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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