TJSP - 1006517-72.2025.8.26.0278
1ª instância - Vara da Familia e das Sucessoes da Comarca de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006517-72.2025.8.26.0278 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Norma Pacheco Bocudo -
Vistos.
Considerando o valor do acervo hereditário, torna-se inviável o pedido de alvará com base no art. 666 do Código de Processo Civil, em observância ao patamar indicado no art. 2º, da Lei 6.858/80.
Nesse sentido: "ALVARÁ JUDICIAL - Pedido de levantamento de saldo de contas bancárias do de cujus - Montante que supera 500 OTNs - A hipótese foge do elenco da lei 6.858/80, de modo que se mostra necessária a realização de inventário ou arrolamento - O art. 1.037 do CPC não revogou a lei 6.858/80, tanto que se reporta expressamente às hipóteses de dispensa de inventário ou arrolamento nela previstas, que devem ser observadas, inclusive quando estabelecem limites aos valores que podem ser levantados independentemente de inventário ou arrolamento - A possibilidade de realização de inventário extrajudicial não se confunde com a dispensa do inventário fora das hipóteses previstas pela lei 6.858/80 - Decisão monocrática mantida Recurso improvido." (TJSP; Agravo Regimental Cível 2037880-70.2015.8.26.0000; Relator (a):Paulo Eduardo Razuk; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/03/2015; Data de Registro: 06/04/2015).
Sendo assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para arrolamento ou inventário.
Por fim, deverá apresentar o ofício de nomeação da Defensoria Pública, com a indicação do número RGI.
Após, conclusos.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: ISABELE BATISTA SANTOS (OAB 510797/SP) -
25/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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