TJSP - 1503598-14.2025.8.26.0388
1ª instância - 01 Criminal de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503598-14.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Roubo - Maria Eduarda Linhares ou Carla, registrado civilmente como LUIZ PAULO PORTO FERREIRA -
Vistos.
Tendo em vista que a materialidade está provada e há indícios de autoria, recebo a denúncia contra Luiz Paulo Porto Ferreira (nome social Maria Eduarda Linhares ou "Carla"), e Rodrigo Filgueira Dos Santos.
Citem-se os acusados para oferecerem resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
Verifico que, nos autos do processo apenso nº 1503604-21.2025.8.26.0388, o acusado Luiz Paulo Porto Ferreira (nome social Maria Eduarda Linhares ou "Carla") constituiu defensor.
Assim, intime-se o defensor constituído para que ofereça resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
Caso o acusado Rodrigo Filgueira dos Santos não apresente resposta no prazo legal, ou não constitua defensor, sua defesa será patrocinada pela Defensoria Pública.
Atenda-se o item "3" de fls. 236, oficiando-se à delegacia de polícia para solicitar a remessa do auto de avaliação de uma bolsa feminina, coisa subtraída da vítima Bruna Mitio dos Santos e do relatório de extração de dados telemáticos dos telefones celulares apreendidos, conforme requerido pela Dra.
Promotora de Justiça.
Em relação a eventual de crime de associação criminosa, acolho a manifestação da Dra.
Promotora de Justiça (fls. 236, item "04"), cujos fundamentos adoto, e determino o arquivamento do presente inquérito policial.
Conforme anotado, por ocasião do conhecimento do teor da denúncia e da cota introdutória, que deverá ser encaminhada com os mandados de citação, os réus serão cientificados do teor do arquivamento parcial.
Quanto às prisões preventivas decretadas pelo MM.
Juiz da Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba, entendo que devem ser mantidas.
Conforme fundamentado pela autoridade judicial que as decretou, a medida mostra-se necessária para a conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para a garantia da ordem pública e da integridade física das vítimas.
De acordo com a denúncia, os crimes imputados aos réus revestem-se de elevada gravidade.
Ademais, ambos possuem antecedentes criminais, sendo que já foram denunciados pela prática de tentativa de homicídio em concurso material com furto simples, nos autos do Processo nº 1509639-66.2023.8.26.0032, em trâmite perante a 3ª Vara Criminal desta Comarca, no qual também houve decretação de prisões preventivas, por decisão datada de 15/08/2025.
Diante desse contexto, mantenho as prisões preventivas dos acusados.
Cobre-se o mandado de prisão preventiva cumprido em nome de Luiz Paulo Porto Ferreira (nome social Maria Eduarda Linhares ou "Carla") (fls. 251/252).
Int. - ADV: ANDRÉ LEONARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 410581/SP) -
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:34
Recebida a denúncia
-
29/08/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 09:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2025 09:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/08/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 15:52
Decretada a prisão preventiva
-
21/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:22
Apensado ao processo
-
21/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
20/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:39
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:36
Juntada de Mandado
-
15/08/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:46
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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