TJSP - 1014061-20.2019.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014061-20.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Djalma Semeghini Tombi - DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do objeto, em relação aos AIIMs nº 67.118.631, 67.118.666, 67.118.690, 67.187.200, 67.187.226, 67.187.218, 67.187.307, 67.187.528, 67.187.633 e 67.187.692, considerando que foram cancelados pela municipalidade.
Outrossim, confirmo em parte a liminar concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para anular os lançamentos constituídos pelos Autos de Infração e Imposição de Multa nºs 66.948.878, 67.118.720, 66.948.851, 67.118.887, 67.187.668, 67.187.684, 67.187.102 e 67.187.250, devendo a municipalidade proceder ao cancelamento dos respectivos AIIMs.
Como corolário, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de custas e despesas processuais, rateadas igualmente entre elas, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados no patamar mínimo legal sobre o valor da causa, também na proporção de 50% para cada parte, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Por se tratar de sentença sujeita aoreexame necessário, transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023).
Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações.
Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, às partes eventualmente agraciadas com o benefício da justiça gratuita.
P.R.I.C. - ADV: RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP) -
20/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/05/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/05/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 16:16
Suspensão do Prazo
-
23/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:32
Ato ordinatório
-
26/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:12
Nomeado Perito
-
15/03/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 21:08
Autos no Prazo
-
15/07/2023 05:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/06/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 00:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/02/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 23:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/01/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 11:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/01/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 21:10
Suspensão do Prazo
-
28/09/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 18:35
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 23:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 23:22
Decisão
-
18/05/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2021 21:50
Suspensão do Prazo
-
03/04/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 22:19
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 22:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/03/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 12:38
Decisão
-
17/03/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 19:23
Decisão
-
09/03/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2021 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2021 22:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 22:29
Decisão
-
11/02/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2021 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2021 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/12/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 16:03
Decisão
-
15/12/2020 13:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 10:24
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2020 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2020 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 18:18
Decisão
-
13/08/2020 17:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2020 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2020 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 13:44
Decisão
-
29/07/2020 15:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 15:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 13:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 13:49
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 17:40
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 18:58
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2019 17:56
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 12:51
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2019 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2019 18:49
Decisão
-
22/10/2019 11:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2019 15:19
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2019 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 17:30
Decisão
-
02/09/2019 17:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 12:08
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2019 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2019 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2019 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 16:59
Juntada de Mandado
-
06/08/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2019 18:24
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 18:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2019 11:35
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004432-50.2024.8.26.0510
Adriana Aparecida Porto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2022 15:19
Processo nº 0000140-35.2023.8.26.0032
Sueli Regina de Oliveira Brinquedos
Cristiano do Nascimento Silva
Advogado: Gabriela Souza Bertozzi Kitadani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2022 08:15
Processo nº 0002895-29.2025.8.26.0269
Caetano de Tatui Materiais para Construc...
Ilza de Fatima Carvalho
Advogado: Marcio Aurelio de Oliveira Prestes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 14:03
Processo nº 0042752-07.2025.8.26.0100
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Massa Falida de Vibrasil Industria de Ar...
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2019 16:38
Processo nº 0088529-25.2019.8.26.0100
Julio Cesar Garcia
Antonio Vital Santos Mendonca Camara
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2013 16:16