TJSP - 1060976-87.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060976-87.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Giuliano Fabrício Gelain Locação de Máquinas Me - Kw Elétrica e Refrigeração Me (35.818.702 Gerson Rosa da Silva) -
Vistos.
Fls. 110/111: Anote-se.
Fls. 105/108: Considerando que os embargos à execução foram julgados procedentes para extinguir esta execução, de rigor a suspensão daexecuçãoatéotrânsitoemjulgadoda sentença que julgou osembargos, mantendo-se os valores bloqueados.
Sobre o assunto: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Bloqueio reiterado de ativos financeiros. "Teimosinha".
Possibilidade.
Medida adotada com fulcro no art. 854 do CPC, Comunicado CG nº 2193/2019 deste E.TJSP, de 12.11.2019 e de acordo com autorização do Conselho Nacional de Justiça.
Pedido expresso elaborado pela exequente.
Ausência de impedimento da adoção desta medida, cujo procedimento adotado pelo Juízo Singular está em consonância com as normas que regem a matéria.
Precedentes desta Corte.
Levantamento imediato dos valores bloqueados nos autos.
Impossibilidade.
Embargos à execução julgados procedentes.
Todavia, necessário se aguardar o trânsito em julgado para posterior deliberação.
Irreversilibidade da medida.
Manutenção do valor nos autos.
Medida que se impõe.
Ausente comprovação de risco à continuidade das atividades empresariais da agravante, conforme constatação no Agravo de Instrumento nº 2177171-07.2023.8.26.0000 julgado por esta C.
Câmara.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2028294-91.2024.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2024; Data de Registro: 07/05/2024) "Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial, executando-se valores de multas contratuais previstas nos contratos de franquias entre as partes - Embargos à execução acolhidos declarando a iliquidez e incerteza da dívida exequenda, por competir o julgamento da controvérsia ao Juízo arbitral, julgando extinta a execução - Propósito do executado (agravante) de imediato desbloqueio/levantamento do valor penhorado via Sisbajud de suas contas bancárias - Descabimento - Ausência de trânsito em julgado da sentença que acolheu os embargos à execução, extinguindo a execução - Pendência de exame pelo Juiz a quo de embargos declaratórios opostos pelo próprio executado (agravante) e pelo exequente (agravado), não se iniciando o prazo para interposição de eventuais recursos pelas partes da sentença que extinguiu a execução que, aliás, seriam processados nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 1.012, caput, do CPC) - Necessidade do trânsito em julgado da sentença de extinção da execução para posterior deliberação sobre o levantamento de valores penhorados nas contas do executado (agravante), pena de irreversibilidade da medida - Recurso negado." (TJSP; Agravo de Instrumento 2102543-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023) Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI (OAB 328312/SP), CRISTIANE ESCUDEIRO SANTOS (OAB 313765/SP), RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP), ADILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 126974/SP), JOAO VITOR MANIGLIA COSMO CONTATO (OAB 377327/SP), JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP) -
04/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:27
Decisão Determinação
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03/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:45
Mudança de Magistrado
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13/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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18/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 11:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:47
Ato ordinatório
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31/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 15:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/07/2024 13:38
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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12/06/2024 16:58
Conclusos para decisão
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02/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 10:29
Expedição de Carta.
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28/11/2023 10:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
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28/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:22
Mudança de Magistrado
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27/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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