TJSP - 1051065-76.2021.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051065-76.2021.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, DECLARO constituído de pleno direito título executivo judicial em favor da parte autora contra a parte ré desta ação, no valor de R$ 139.635,33 nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do débito, à luz do art. 85, § 2º, do CPC, à luz da causalidade.
Com a conversão do mandado monitório em título executivo, cabível a fixação de honorários sucumbenciais em favor do exequente, nos termos do art. 85 do CPC, como se tem entendido no âmbito do e.
TJSP, a exemplo dos seguintes trechos: RECURSO - Por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante que inexistente definição na jurisprudência sobre o recurso cabível para a hipótese dos autos, considerando sua peculiaridade, em que inconformismo da parte se volta contra o indeferimento do pedido de arbitramento de verba honorária e não contra a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, é de se conhecer o presente recurso de apelação interposto contra o r. ato judicial, proferido em ação monitória não embargada, que constituiu, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015, com indeferimento do pedido de autora de condenação das partes rés ao pagamento de honorários advocatícios, para a hipótese dos autos AÇÃO MONITÓRIA - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Na ação monitória não embargada, com constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015, de rigor, a condenação do réu nos encargos de sucumbência, com arbitramento da verba honorária em conformidade com o art. 85, do CPC/2015, por ter dado causa à demanda - Entendimento em sentido contrário gera perplexidade e situação jurídica melhor ao réu revel do que o que cumpre o mandado de pagamento, dado que: (i) na hipótese de opção pelo réu do cumprimento do mandado, o art. 701, § 1º, do CPC/2015, atribui ao réu a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ao contrário do correspondente art. 1.102-C, do CPC/1973, que isentava o réu do pagamento dessa verba; e (ii) inexiste norma isentado o réu, que não atendeu o mandado de pagamento e não opôs embargos monitórios, o pagamento de verba honorária, nem no CPC/2015, nem no CPC/1973 - Reforma do r. ato judicial recorrido, para condenar as rés, em proporção, ao pagamento das custas e despesas processuais e em honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito objeto do título executivo judicial, constituído de pleno direito.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1001171-16.2016.8.26.0001; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2018; Data de Registro: 05/12/2018).
Caso a parte devedora não efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, contado da oportuna intimação para pagamento do débito, após o trânsito deste provimento jurisdicional em julgado, à soma do valor do título e das verbas sucumbenciais serão acrescidos multa e honorários de advogado no percentual de 10%, conforme o art. 523 do CPC.
Para tanto, deverá a parte interessada instaurar o adequado incidente de cumprimento, observando observando as disposições constantes dos comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 16/2016, inclusive quanto ao recolhimento das custas relativas ao incidente.
P.
I.
C. - ADV: JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:38
Julgada Procedente a Ação
-
13/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
03/05/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
-
19/03/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/12/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 12:54
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 10:13
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:27
Juntada de Ofício
-
03/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/06/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/01/2024 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 23:02
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 15:54
Ato ordinatório
-
20/06/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/10/2022 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2022 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 10:10
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 10:09
Expedição de Carta.
-
31/08/2022 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2022 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2022 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2022 13:15
Expedição de Carta.
-
09/03/2022 13:14
Expedição de Carta.
-
18/11/2021 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2021 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2021 19:09
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 17:38
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2021 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2021 14:44
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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