TJSP - 0000028-83.2023.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2025.
-
29/01/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 08:57
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
-
24/10/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2024.
-
18/09/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 19:36
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 01:24
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Roberto Bovolan Gimenes (OAB 118116/SP), Geni Araujo Pereira Sampaio (OAB 15942/SC), Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB 305732/SP) Processo 0000028-83.2023.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geisa Maria Maccagnan Hipolito - Exectdo: Lima&stuchi Fabricação de Moveis Ltda -
Vistos.
Pretende a parte exequente, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão no polo passivo dos sócios da empresa executada, pela desconsideração de personalidade jurídica, recaindo a penhora sobre o patrimônio deste, em razão de não localização de patrimônio da empresa que encerrou suas atividades, encontrando-se com a situação "baixada", junto a Receita Federal, no curso desta ação, frustrando execução.
De fato, as tentativas de localização de bens penhoráveis em nome da empresa executada, restaram infrutíferas, a reforçar argumentação da parte exequente. alias, repita-se a empresa encerrou suas atividades.
Assim, preenchidos os requisitos legais, com relação a inclusão dos sócios da empresa executada (art 28, §5º, CDC), pois envolve relação consumerista, conforme reconhecida na sentença (págs 113/120 dos autos principais) Defiro o requerimento e determino a inclusão no polo passivo do(s) pessoa(s) do(s) sócio(s) RODRIGO LIMA inscrito no CPF/MF *42.***.*54-00, portador do RG 40.566.700-00 e CARMEN LUCIA BARRETO STUCHI inscrita no CPF/MF CPF *07.***.*64-36, portadora do RG 45.656.648-36.
Após a pesquisa de endereço via sisbajud, cite-se e intime-se do teor desta execução e do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da quantia de R$27.949,78 atualizado até fevereiro /2023, sob pena de penhora de bens.
Decorrido o prazo sem satisfação da obrigação, proceda-se à penhora on line, pelo SISTEMA SISBAJUD, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD e ARISP.
Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC).
Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão.
Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção.
Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
29/08/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 07:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2023.
-
06/02/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 07:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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