TJSP - 1009123-74.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009123-74.2025.8.26.0019 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Rodoviário Morada do Sol Ltda - Monica Cristina Sai Marotto -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. - ADV: VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP), DEIVEDE TAMBORELI VALERIO (OAB 237211/SP) -
04/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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