TJSP - 1007917-14.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007917-14.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Inter Simples Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial -
Vistos.
A citação não se aperfeiçoa se a parte executada deixa de assinar o termo de entrega da carta, como se observa da leitura do artigo 248, § 1º, do CPC.
A circunstância de a citanda ter-se recusado a subscrever o aviso de recebimento não altera essa conclusão, visto que o carteiro não tem fé pública para atestar a entrega da carta sem a assinatura do destinatário do mandado.
Nessas circunstâncias, é preferível repetir o ato de citação, agora por oficial de justiça, para evitar futura alegação de nulidade.
Na oportunidade, a pessoa jurídica devedora também poderá ser citada em nome da coexecutada Maria Goreth, caso a parte exequente comprove que esta exerce poderes de representação da sociedade empresária.
Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias, para que comprove o recolhimento da despesa de condução do oficial de justiça e apresente a certidão da Junta Comercial sobre a pessoa jurídica devedora.
Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS) -
21/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 20:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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