TJSP - 0041368-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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10/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
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10/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041368-09.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1131390-33.2024.8.26.0100) (processo principal 1131390-33.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Bezerra Projetos & Planejados Ltda. (nome fantasia INSIDE 3B PROJETOS & CONSULTORIA) - - Maria Cleideneide da Costa Bezerra - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
A guia de fls. 10 consta no sistema como não validada.
Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimento das custas de satisfação da dívida, a serem adiantadas pela parte exequente, no montante de 2% sobre o débito perseguido.
Tal despesa, ainda, deve constar da planilha de cálculos de forma bem destacada a fim de obter o ressarcimento da parte executada no curso da execução.
O procedimento de vinculação e queima automática da guia deve ser igualmente observado pelo patrono, na forma do Comunicado Conjunto n. 881/2020, Comunicado CG n. 1079/2020 e art. 1093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria).
Dessa forma, providencie-se o recolhimento adequado, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP), JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:08
Apensado ao processo
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21/08/2025 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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