TJSP - 0001804-75.2024.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001804-75.2024.8.26.0482 (processo principal 1023040-71.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Moradores do Residencial Valência II - Sueli Aparecida Ferreira e outro - Decisão do incidente de impenhorabilidade suscitado a fls. 93/94 Constrição/penhora: fls. 87/88 2.
Natureza da arguição: Alegação de constrição de saldo de conta de poupança. 3.
Resposta: fls. 100/104 4.
Documentos: Fls. 95/96 Decido: É caso de acolhimento da arguição de impenhorabilidade porque os documentos de fls. 93/96, demonstram que o bloqueio feito pelo sistema sisbajud recaiu em conta poupança do devedor.
Pelo exposto, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, acolho a alegação de impenhorabilidade do valor constrito (R$ 1.197,51), por estar provado nos autos de que se trata de saldo de conta poupança do devedor, em face do que, declaro levantada a constrição sobre esse valor elencado.
Após o trânsito em julgado desta decisão, promova serventia o desbloqueio de R$ 1.197,51 em favor da parte executada, e a transferência do restante das quantias bloqueadas para conta judicial à ordem e disposição deste juízo.
Promova serventia as anotações que forem pertinentes.
Int. - ADV: RICARDO MIGLIORINI MUSTAFÁ FILHO (OAB 454452/SP), RICARDO MIGLIORINI MUSTAFÁ FILHO (OAB 454452/SP), ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP) -
02/09/2024 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/08/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2024 19:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2024 11:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/06/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2024 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/06/2024 12:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/04/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/04/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 10:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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