TJSP - 0000520-18.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000520-18.2025.8.26.0152 (processo principal 1000980-22.2024.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Latec Ingredientes Distribuidora Ltda - - Caio Marcelo D C V Lazzari Prestes - Transpen Cargas e Encomendas Eireli - Indefiro a consulta de ativos pelo Sisbajud, uma vez que a executada não possui contas bancárias em seu nome (fls. 74).
Indefiro ainda a pesquisa de bens pelo sistema Infojud, pois, em se tratando de pessoa jurídica, não há informação sobre bens em sua declaração, inviabilizando a busca pelo patrimônio penhorável da empresa.
Defiro somente a pesquisa de veículos em nome da executada, via RenaJud.
Caso a consulta seja positiva, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, salvo se constar do cadastro restrições, quando, então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio.
Com a resposta, dê-se ciência às partes.
Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veículo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC), bem como apresentar memória discriminada de seu crédito.
Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º).
Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º, do mesmo estatuto processual.
Intimem-se. - ADV: CAIO MARCELO D C V LAZZARI PRESTES (OAB 117427/SP), CAIO MARCELO D C V LAZZARI PRESTES (OAB 117427/SP), RONALDO BARRETO DUARTE (OAB 271158/SP), BERNARDO ROLIM DE MELLO MARTINS (OAB 435276/SP) -
21/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:25
Penhora Deferida
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21/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 21:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:10
Ato ordinatório
-
04/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 17:26
Bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/06/2025 13:14
Determinada a Redistribuição
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26/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 09:24
Recebida a Petição Inicial
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31/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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