TJSP - 1001126-30.2024.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001126-30.2024.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Maria dos Anjos Oliveira -
Vistos.
Caso ainda não tenha sido feito, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Caso ainda não tenha sido implantado o benefício por decisão do E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ou por antecipação de tutela em sentença, requisite-se ao INSS, via mensagem eletrônica, a implantação ou restabelecimento do benefício concedido no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de fixação de multa diária (CPC, art. 497).
Comprovada a implantação do benefício, caso a parte autora não tenha apresentado cálculos, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar memória de cálculos discriminada do débito.
Apresentados os cálculos, vista à parte autora para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com os cálculos ou manifestação apresentados pelo INSS.
Caso não haja concordância, façam-se as devidas anotações e arquivem-se, devendo a parte interessada protocolizar o incidente de cumprimento de sentença digital.
Caso a parte autora já tenha apresentado seus cálculos, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
Caso não haja concordância, a parte interessada protocolizar o incidente de cumprimento de sentença digital, arquivando-se os presentes autos em seguida, servindo o presente como OFÍCIO de comunicação.
Intime(m)-se. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP) -
23/07/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 11:20
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2024 21:04
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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