TJSP - 1009495-56.2025.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009495-56.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mariluce Lima Gomes - Fls. 57/59: recebo como aditamento à inicial e concedo à autora os benefícios da gratuidade processual.
Anotem-se.
Embora reconhecendo as enormes vantagens da solução consensual dos litígios, que marcaram as alterações processuais do CPC/2015, há de se destacar, no caso concreto, que as partes já superaram, com a propositura da presente ação, as tentativas diretas e pré-processuais de solução da lide por acordo, o que sugere que a designação imediata de audiência de conciliação ou de mediação, com prazo de antecedência de, no mínimo, 30 dias e citação do réu, ao menos, 20 dias antes do ato designado (artigo 334, caput, CPC/2015), poderá importar a quebra do princípio da duração razoável do processo (art. 4º, CPC/2015).
Assim, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015 e determino a citação dos réus para contestarem o feito, em 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Int.. - ADV: ANDREIA DE AQUINO FREIRE SOUZA (OAB 288670/SP) -
16/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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