TJSP - 1065169-78.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1065169-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Satchitananda Allan Roder - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Conforme o artigo 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
A discussão pressupõe constituição em mora.
Antes da citação, ou da constituição em mora, não há que se falar nem em discussão, nem em condenação envolvendo a Fazenda Pública, motivo pelo qual só há que se falar em incidência da SELIC em débitos fazendários a partir da citação da Fazenda Pública.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP) -
28/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:45
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:46
Determinada a citação
-
15/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007052-22.2025.8.26.0077
Alexandre Dantas Fronzaglia
Clealco Acucar e Alcool S/A (Em Recupera...
Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 15:23
Processo nº 0003779-23.2023.8.26.0271
Venicio Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Benedito Antonio de Oliveira Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2010 19:09
Processo nº 0004197-87.2024.8.26.0347
Antonio Sales Primo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tais Junqueira Oka Flora
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2023 22:25
Processo nº 1002604-33.2024.8.26.0338
Paloma Vega de Matos Martins
Rosangela Aparecida Cemino Moura
Advogado: Rosana Flaibam e Elmano de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 12:32
Processo nº 1012020-94.2022.8.26.0079
Condominio Residencial Cachoeirinha 01
Franciele Regina da Silva
Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 17:52