TJSP - 1005873-33.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 08:28
Conclusos para decisão
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05/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005873-33.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Roberto Bajak - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta em face do MUNICÍPIO DE AMERICANA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) declarar o direito do autor à isenção do IPTU, Taxa do Lixo e CIP a partir do exercício de 2021 acerca do imóvel descrito na inicial; b) condenar o requerido à repetição do indébito na forma simples do valor comprovadamente desembolsado pelo demandante (Súmula 461, do STJ).
O valor devido à parte autora será apurado por ocasião do cumprimento de sentença.
O termo inicial da correção monetária será a data em que houve o pagamento indevido (Súmula nº 162 do STJ) e o dos juros de mora será a data em que se verificar o trânsito em julgado da sentença (Súmula nº 188 do STJ), aplicando-se o disposto na EC nº 113/2021.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. - ADV: LUCAS FERREIRA TREVIZAN (OAB 459531/SP) -
01/09/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/07/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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