TJSP - 0045478-54.2012.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0045478-54.2012.8.26.0602 (602.01.2012.045478) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba -
Vistos. 1.
Fls. 389/390: O pedido de penhora do veículo deverá ser instruído com prova de que a executada detém propriedade ou copropriedade sobre o bem. 2.
Não se desconhece que o C.
Superior Tribunal de Justiça, bem como o Eg.
Tribunal de justiça do Estado de São Paulo vêm admitindo a penhora de percentual do salário do devedor, tal como requerido pelo exequente.
Contudo, tal medida deve ser adotada de forma excepcional, uma vez que, por força do disposto no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, as verbas salariais possuem natureza impenhorável.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
PENHORA DE SALÁRIO.
Natureza alimentar da verba que é protegida pelo manto da impenhorabilidade previsto no artigo 833, IV, do CPC.
Não enquadramento nas exceções legais.
Ausência dos pressupostos de exceção da regra da impenhorabilidade, nos termos da jurisprudência do E.
STJ.
Precedentes desta Câmara Julgadora.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2391008-14.2024.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2025; Data de Registro: 24/04/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que rejeitou impugnação à penhora - Insurgência do executado - Necessidade de esgotamento de outros meios de execução antes de flexibilizar a regra da impenhorabilidade - Penhora de salários, ademais, que satisfaria apenas parte mínima do quantum debeatur - Descabimento da técnica ao caso - Decisão reformada - Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2235322-29.2024.8.26.0000; Relator (a):Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE 30% SOBRE O SALÁRIO DO EXECUTADO - C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE VEM ADMITINDO A PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO DEVEDOR, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E DIANTE DE CONDIÇÕES FÁTICAS BEM FIRMADAS NA DECISÃO QUE A DEFERIR - PERCENTUAL RAZOÁVEL E QUE NÃO PREJUDIQUE O SUSTENTO, TAMPOUCO ACARRETE SACRIFÍCIO À DIGNIDADE HUMANA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS - CASO CONCRETO EM QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE A PENHORA SEJA IMPRESCINDÍVEL AO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA - EXISTÊNCIA DE INÚMEROS IMÓVEIS EM NOME DO DEVEDOR, ALÉM DE COTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - AUSÊNCIA DE PESQUISA NO RENAJUD - NÃO CARACTERIZAÇÃO, PORTANTO, DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A AUTORIZAR A PENHORA SOBRE OS VENCIMENTOS DO EXECUTADO - AGRAVO IMPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20663827720198260000 SP 2066382-77.2019.8.26.0000, Relator: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 16/05/2019, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/05/2019).
Considerando-se o teor do julgado em comento, tem-se que no presente caso o exequente não esgotou as tentativas de localizar bens da executada, tampouco provou ser a penhora de salário o único meio hábil à satisfação da obrigação.
Deste modo, não se encontram presentes, no momento, os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, que dada a excepcionalidade já mencionada, deve ser adotada como ultima ratio.
Pelo exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora de parte do salário do executado, devendo o exequente realizar pesquisas pela via administrativa e, se necessário for, pela via judicial, para localizar bens penhoráveis do executado, nos moldes do art. 835, do CPC. 2.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Nada sendo requerido, aguarde-se por provocação em arquivo.
Intimem-se - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP) -
04/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
09/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/08/2024 16:54
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 17:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 05:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/11/2022 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
04/11/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 12:47
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 15:58
Ato ordinatório
-
19/07/2022 14:15
Juntada de Ofício
-
19/07/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 14:20
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 17:36
Decisão
-
11/03/2020 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2020 12:56
Ato ordinatório
-
21/01/2020 15:22
Decisão
-
29/10/2019 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2019 12:30
Decisão
-
05/07/2019 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2019 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2019 11:14
Decisão
-
12/03/2019 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2019 18:04
Ato ordinatório
-
18/01/2019 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 14:14
Proferido Despacho
-
27/11/2018 10:15
Penhora Deferida
-
27/09/2018 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2018 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2018 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2018 12:18
Ato ordinatório
-
21/02/2018 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2017 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2017 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2017 10:56
Proferido Despacho
-
05/09/2017 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2017 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2017 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2017 17:16
Proferido Despacho
-
14/07/2017 16:56
Penhora Deferida
-
01/06/2017 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2017 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2017 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2017 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2017 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2017 16:36
Ato ordinatório
-
13/01/2017 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2016 18:49
Recebidos os autos do Advogado
-
19/10/2016 12:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/10/2016 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2016 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2016 11:41
Ato ordinatório
-
14/10/2016 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2016 16:33
Juntada de Mandado
-
17/08/2016 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2016 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2016 11:47
Expedição de Ofício.
-
10/08/2016 17:30
Expedição de Mandado.
-
20/07/2016 19:35
Proferido Despacho
-
04/07/2016 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2016 17:39
Recebidos os autos do Advogado
-
16/05/2016 12:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/04/2016 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2016 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2016 17:23
Ato ordinatório
-
11/04/2016 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2016 15:27
Juntada de Mandado
-
27/11/2015 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2015 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2015 15:43
Expedição de Mandado.
-
13/11/2015 15:16
Decisão
-
26/10/2015 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2015 16:14
Recebidos os autos do Advogado
-
14/09/2015 13:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/08/2015 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2015 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2015 15:12
Decisão
-
10/08/2015 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2015 14:44
Recebidos os autos do Advogado
-
19/06/2015 12:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/06/2015 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2015 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2015 17:27
Proferido Despacho
-
01/06/2015 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2015 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2015 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2015 10:49
Ato ordinatório
-
13/05/2015 15:20
Proferido Despacho
-
12/05/2015 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2015 12:51
Recebidos os autos do Advogado
-
31/03/2015 11:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/03/2015 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2015 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2015 16:08
Ato ordinatório
-
25/03/2015 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2015 10:32
Juntada de Mandado
-
30/01/2015 10:13
Expedição de Mandado.
-
05/12/2014 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2014 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2014 14:50
Recebidos os autos do Advogado
-
02/12/2014 12:30
Ato ordinatório
-
28/10/2014 13:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/10/2014 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2014 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2014 10:17
Ato ordinatório
-
08/10/2014 14:00
Juntada de Mandado
-
08/10/2014 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2014 16:24
Expedição de Mandado.
-
21/07/2014 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2014 14:29
Recebidos os autos do Advogado
-
18/06/2014 14:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/06/2014 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2014 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2014 10:12
Ato ordinatório
-
27/05/2014 18:21
Juntada de Mandado
-
21/04/2014 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2014 17:50
Expedição de Ofício.
-
19/02/2014 11:40
Expedição de Mandado.
-
11/11/2013 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2013 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2013 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2013 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2013 10:35
Ato ordinatório
-
05/11/2013 16:14
Proferido Despacho
-
17/09/2013 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2013 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2013 15:48
Proferido Despacho
-
05/09/2013 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2013 00:00
Proferido Despacho
-
17/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2013 00:00
Ato ordinatório
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17/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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12/03/2013 00:00
Aguardando Mandado
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15/01/2013 00:00
Aguardando Digitação
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14/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
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30/11/2012 00:00
Aguardando Conferência
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31/10/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
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15/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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15/10/2012 00:00
Despacho Proferido
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05/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
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03/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
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02/10/2012 09:40
Recebimento de Carga
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02/10/2012 00:00
Aguardando Conferência
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26/09/2012 17:44
Carga à Vara Interna
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24/09/2012 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2012
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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