TJSP - 0006679-08.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006679-08.2025.8.26.0562 (processo principal 1012601-86.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Quitação - Kauan Curintima Pedroso Ferraz - Lidia de Souza Barcelos -
Vistos.
Inicialmente, os benefícios da justiça gratuita deferidos às partes, nos autos principais, ficam estendidos a este cumprimento de sentença.
Anote-se.
Providencie a serventia a correção do cadastro processual, excluindo as pessoas cadastradas como testemunhas.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica o devedor intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: RICHARD DE MORAIS REIS (OAB 491542/SP), APARECIDA ROSELI DE MORAIS (OAB 298577/SP), RENATA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 94597/SP) -
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002434-23.2024.8.26.0286
Ana Maria Miguel Amaral
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cassia Martucci Melillo Bertozo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 09:46
Processo nº 0000568-93.2024.8.26.0157
Queiroz e Lautenschlager Advogados
Adriana Raimunda dos Anjos
Advogado: Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlag...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2022 20:00
Processo nº 0010601-57.2025.8.26.0562
In Time Logistica Eireli - EPP
Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltd...
Advogado: Tiago Augusto Leite Retes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 08:38
Processo nº 1000675-42.2025.8.26.0204
Cardoso e Machado Transportes LTDA
Nova Castilho Agroindustrial S.A.
Advogado: Adriane Cardoso Braga da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 21:46
Processo nº 1027830-85.2025.8.26.0053
Ad'Oro S/A
Secretario da Fazenda do Estado de Sao P...
Advogado: Joao Andre Buttini de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 19:07