TJSP - 0005495-45.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:52
Juntada de Certidão
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26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005495-45.2025.8.26.0003 (processo principal 1027398-27.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elaine Cristina Batista Campos - Ariran de Carvalho Xisto - - Karina Aparecida Boazal -
Vistos. 1.
Fls. 1/4: Defiro. 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta(s) com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC).
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 3.
Nesta fase de cumprimento do julgado, será irrelevante se constar anotação negativa no aviso de recebimento da carta de intimação (mudou-se, endereço insuficiente, desconhecido, devolvido, recusado, não encontrado, ausente ou qualquer outra não positiva), tendo em vista o disposto no art. 513, § 3º, do CPC.
Portanto, a parte executada estará, nos termos da lei, devidamente intimada para pagamento, mesmo com alguma anotação negativa no aviso de recebimento. 4.
Decorrido o prazo referido no item 2, dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) apresente(m) cálculo atualizado e indique(m) bens à penhora.
O cálculo deverá incluir a multa e, se o(s) devedor(es) não for(em) beneficiários da justiça gratuita, os honorários advocatícios e a taxa judiciária.
Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório expedirá aviso, pelo DJE, para recolhimento das taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização da penhora, exceto se o(s) credor(es) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita. 5.
Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: ARIOVALDO STELLA ALVES FILHO (OAB 364004/SP), ARIOVALDO STELLA ALVES FILHO (OAB 364004/SP), ELTON MAGALHÃES DA SILVA (OAB 206422/SP) -
25/08/2025 15:01
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:01
Expedição de Carta.
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25/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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