TJSP - 1010318-48.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:35
Bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
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08/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010318-48.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regis Augusto de Queiroz Ferreira - 1.
Concedo o prazo razoável de 30 (trinta) dias à parte exequente, para indicação de bens penhoráveis (CPC, art. 798, II, c). 2.
Decorrido o prazo e não havendo indicação de bens penhoráveis, fica suspensa a execução, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, III), período em que ficará suspensa a contagem do prazo prescricional (CPC, art. 921 § 1º).
Referido prazo deverá transcorrer em cartório. 3.
Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo para efeito de prescrição intercorrente, com remessa dos autos ao arquivo (Código 61613) Int. - ADV: HELEN DE MELO RODRIGUES (OAB 496522/SP) -
03/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 19:20
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 19:20
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 07:46
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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21/05/2025 19:25
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 08:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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