TJSP - 1504017-69.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Criminal de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504017-69.2024.8.26.0032 - Inquérito Policial - Estelionato - NATHAN DE ARRUDA COSTA -
Vistos. 1.
Diante do cumprimento do acordo de não persecução penal, JULGO EXTINTA a punibilidade do(a) investigado(a) NATHAN DE ARRUDA COSTA, qualificado(a) nos autos, com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. 2.
Pela manifesta ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Anote-se e insira a movimentação correspondente ao trânsito em julgado. 3.
Intime-se a vítima para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados, conforme abaixo, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento do valor relativo a reparação do dano.
I) Caso opte por transferência bancária, indicar: a) Nome completo da pessoa responsável pelo recebimento do montante; b) CPF ou CNPJ da pessoa responsável pelo recebimento; c) Nome do banco, número da agência, número da conta e tipo (poupança ou corrente).
Observação 1: Caso a transferência seja realizada para conta de agência diversa do Banco do Brasil, o valor referente à tarifa do serviço será descontado da quantia a ser recebida, conforme tabela vigente no momento do levantamento.
Observação 2: Não é possível, atualmente, transferências bancárias ao Banco Caixa Econômica Federal, por impossibilidade operacional do sistema Portal de Custas.
II) Caso opte por transferência via "PIX": indicar a Chave PIX., que deverá ser o CPF/CNPJ de titularidade da própria vítima ou de procurador (que possua poderes específicos para receber e dar quitação) ou de representante legal (Com.
Conj. 341/2024).
As informações acima poderão ser fornecidas ao próprio oficial de justiça ou informadas diretamente no Fórum, ao cartório da UPJ 1ª a 3ª Varas Criminais de Araçatuba/SP.
Indicada a forma de levantamento, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao valor depositado nos autos a título de reparação dos danos.
Serve a presente como mandado de intimação. 4.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.C. - ADV: CESAR AUGUSTO MAGALHAES (OAB 3237/B/MT) -
25/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:28
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
20/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 11:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:21
Suspensão do Prazo
-
05/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:04
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 16:22
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:29
Protocolo Juntado
-
10/01/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 17:22
Expedição de Carta precatória.
-
08/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 03:45:00, 3ª Vara Criminal.
-
12/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 14:56
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/09/2024 14:56
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
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29/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/09/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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