TJSP - 4005703-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005703-58.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ITACIR BARCELLOS FONTOURA JUNIORADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Descumprida a determinação anterior, INDEFIRO a gratuidade.
Desde já indefiro o recolhimento diferido das custas, pois, nos termos do art. 5º, da Lei Estadual n. 11.608/03, não há qualquer indício, menos ainda comprovação, da momentânea impossibilidade financeira da parte autora de arcar com as custas processuais, conforme já exposto.
Pelo mesmo motivo, não há falar-se em parcelamento das custas (art. 98, §6º, CPC). 2.
Providencie o advogado da parte autora o procedimento de geração de custas no sistema EPROC para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
Dispensa-se o peticionamento para comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista que o EPROC providencia, automaticamente, o reconhecimento do pagamento e a baixa do débito. 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, cadastrá-la corretamente, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo 15 dias. -
27/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:33
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 08:28
Link para pagamento - Guia: 48288, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47720&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 08:28
Juntada - Guia Gerada - ITACIR BARCELLOS FONTOURA JUNIOR - Guia 48288 - R$ 32,75
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27/08/2025 08:28
Link para pagamento - Guia: 48284, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47716&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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27/08/2025 08:28
Juntada - Guia Gerada - ITACIR BARCELLOS FONTOURA JUNIOR - Guia 48284 - R$ 185,10
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27/08/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITACIR BARCELLOS FONTOURA JUNIOR. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:27
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 11
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27/08/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 01:03
Conclusos para decisão
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITACIR BARCELLOS FONTOURA JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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