TJSP - 1004416-14.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004416-14.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudete do Carmo Silva - BANCO BRADESCO S/A - - Digio S/A - - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Brb - Banco de Brasília S/A - - BANCO PAN S/A - - Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. - - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Sicoob Coopcred e outros -
Vistos.
Cumpra a z.
Serventia a decisão de fls. 981. 2.
O pedido de tutela de urgência formulado na exordial não comporta acolhimento.
Da narração dos fatos descritos na inicial, denota-se que a solução do litígio demanda nítida dilação probatória, de tal sorte que, no meu sentir, os documentos carreados pelo autor não são aptos a provar de forma inequívoca a verossimilhança das alegações formuladas.
Dispõem os artigo 303 e 305 do Código de Processo Civil acerca das hipóteses a que se denominam tutelas de urgência de caráter antecedente (cautelar e antecipada), espécies do gênero tutelas provisórias, que têm por aspectos em comum a sua obtenção em sede de cognição sumária e sua temporariedade.
No caso em tela, em se tratando de tutela antecipada, não vislumbro a presença do risco ao perecimento do direito vindicado tampouco risco ao resultado útil do processo.
A autora formulou pedido de tutela de urgência visando a excluir seu nome do SCR.Ocorre que o apontamento impugnado é antigo (fls. 59/72) e remonta ao ano de 2024.
Dessa arte, se havia qualquer risco de dano ou urgência no pedido, este já se consumou com o longo decurso de prazo, não havendo qualquer urgência no pedido.
Não bastasse, não há prova de que a autora esteja sofrendo prejuízos em virtude de seu histórico financeiro junto ao Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), na medida em que a própria autora confessa que não está negativada em nenhum dos 03 (três) maiores órgãos mantenedores de cadastros do país (fls. 15).
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Intime-se. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO GERENT (OAB 234296/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CARLOS EDUARDO DE PAIVA VALLIM (OAB 517037/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DOUGLAS BORGES COSTA (OAB 193501/SP) -
27/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2025 18:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Carta.
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21/05/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:30
Expedição de Carta.
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21/05/2025 13:30
Expedição de Carta.
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21/05/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:25
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:37
Declarada incompetência
-
17/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 22:42
Determinada a distribuição do feito
-
22/01/2025 23:14
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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