TJSP - 0000292-85.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000292-85.2025.8.26.0526 (processo principal 1003056-61.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - James Francisco de Andrade Tavares -
Vistos. 1.
Melhor compulsando os autos, observo que o executado mudou de endereço, deixando de comunicar ao juízo, razão pela qual reputo-o eficazmente intimado da penhora de valores havida, bem como do teor do ato ordinatório de fl. 18, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Assim, diante do decurso do prazo legal, sem que houvesse oposição de embargos à execução, tem-se por incontroverso o valor penhorado à fl. 15. 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019 - Caderno Administrativo - páginas 1/2), intime-se a parte exequente para que apresente o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor penhorado à fl. 15 em favor da parte exequente, pois incontroverso. 3.
Apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, nova planilha de cálculo com o valor do débito atualizado e, após, tente-se nova penhora via SISBAJUD, mantendo-se a ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias. 4.
Se infrutífera a diligência supra ou havendo apenas bloqueio de valores ínfimos, proceda-se ao desbloqueio e realizem-se pesquisas de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Positiva a pesquisa, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. 5.
Restando negativas todas as diligências retro, expeça-se mandado de penhora livre, consignando-se os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, além das advertências legais.
Em caso de diligência negativa, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s), conforme o caso, nos termos do artigo 836, § 1º, do CPC. 6.
Os demais pedidos de fls. 31/32 poderão, se o caso, ser reiterados em momento oportuno.
Int. - ADV: CELSO SOUZA (OAB 150111/SP) -
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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05/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:53
Expedição de Carta.
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25/04/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 15:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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