TJSP - 1055722-66.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055722-66.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Flavio Rodrigues de Aguiar - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Flavio Rodrigues de Aguiar, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora, a título de indenização, os dias não gozados de licença-prêmio, calculados sobre o último vencimento no serviço ativo, acrescidos de correção monetária, desde a data em que devida a indenização (data do desligamento do serviço ativo), e juros monetários a partir da citação, sem a incidência de imposto de renda ou demais tributos.
Tratando-se de dívida não tributária, ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: JAIME RODRIGUES DE AGUIAR JÚNIOR (OAB 521421/SP) -
27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:48
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
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24/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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