TJSP - 0001290-41.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001290-41.2023.8.26.0100 (processo principal 1064806-86.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Acontrans/sp – Associação dos Condutores e Transportadores / Sp - Francisco Souza de Oliveira - Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1.
Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução.
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Executados abaixo: Francisco Souza de Oliveira Valor atualizado: R$ 17.040,79 Documentos: *41.***.*84-65 2.
Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3.
Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4.
Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC).
Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5.
Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC).
Intime-se. - ADV: PAULO AVELAR DE SOUZA DANTAS VALE (OAB 328431/SP), MARCEL LAS CASAS (OAB 275901/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ADENILDO MARQUES MACÊDO (OAB 223626/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2025 16:23
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 17:46
Arquivado Provisoriamente
-
17/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 06:23
Decisão Determinação
-
22/03/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 00:16
Suspensão do Prazo
-
08/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 05:06
Penhora Deferida
-
06/07/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 12:08
Decisão Determinação
-
21/06/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:06
Penhora Deferida
-
04/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 12:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/04/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 10:28
Juntada de Ofício
-
14/04/2023 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 17:36
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 19:09
Arquivado Provisoriamente
-
17/02/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 09:20
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/01/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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