TJSP - 1003697-17.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 23:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/09/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003697-17.2025.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, como requerido, para os fins pretendidos.
Decorrido o prazo, manifeste-se o autor, independentemente de nova intimação.
Na inércia, determino, desde já, a intimação do autor, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) -
27/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003697-17.2025.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - O endereço indicado pela requerente situa-se no município de PRAIA GRANDE.
O Comunicado Conjunto 248/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ao disciplinar os procedimentos que deverão ser adotados no Projeto Central de Mandados Compartilhada pelas Comarcas integrantes, estabelece, in verbis: "... 6.2.
A expedição de Carta Precatória, em processo digital, é necessária para os seguintes atos em Comarca distinta daquela que tramita o processo: a.
Atos que demandem providências no âmbito do Juízo deprecado, como, por exemplo, audiência (nas hipóteses ainda autorizadas), perícia com nomeação de perito local, penhora de faturamento, com nomeação de administrador local, intervenção de setores técnicos; b.
Atos de busca e apreensão em alienação fiduciária, sendo necessária a expedição de carta precatória quando o objeto da apreensão estiver localizado em outra comarca, admitindo-se, entretanto, o requerimento direto, na forma do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69..." Diante desse regramento normativo, afigura-se inviável o cumprimento do ato por meio da Central de Mandados Compartilhada, razão pela qual determino que a requerente informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a realização de requerimento diretamente perante o juízo competente, com supedâneo em dispositivo legal com a seguinte redação: Art. 3oO proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2odo art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.(Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) § 1oCinco dias após executada a liminar mencionada nocaput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.(Redação dada pela Lei 10.931, de 2004) ... § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.(Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)...x No silêncio, intime-se pessoalmente a autora, através de carta, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
14/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:05
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:59
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002579-56.2025.8.26.0347
Joseli Maria da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Eduardo Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2025 17:55
Processo nº 1002579-56.2025.8.26.0347
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Joseli Maria da Silva
Advogado: Joao Eduardo Moreno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 11:27
Processo nº 1012140-79.2025.8.26.0032
Luis Marcelo Cunha Belluzzo ( 12,50%)
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcos Andre Suzim Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 13:32
Processo nº 1001396-10.2024.8.26.0404
Elias Martins Chaves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues Soci...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 17:31
Processo nº 1001396-10.2024.8.26.0404
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Elias Martins Chaves
Advogado: Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues Soci...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 12:52