TJSP - 1012140-79.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:51
Ato ordinatório
-
11/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/09/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012140-79.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Luís Marcelo Cunha Belluzzo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Luís Marcelo Cunha Belluzzo em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal.
Correção monetária a contar de cada pagamento a menor pelo IPCA-E e juros de mora a contar da citação, observado o Tema 810 e art. 3°, da EC 113/2021, a partir de 09/12/2021 (SELIC).
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: MARCOS ANDRÉ SUZIM PRADO (OAB 430608/SP) -
29/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:52
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/08/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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