TJSP - 1004181-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004181-47.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Rita Massaneiro -
VISTOS.
Diante da recalcitrância da autora em adotar providências essenciais ao curso da ação, conforme determinado em fls. 41/45 (comprovar o prévio requerimento administrativo), a demanda não reúne condições de admissibilidade.
Trata-se de medida essencial para caracterizar o interesse de agir da parte, sendo perfeitamente possível de ser obtida pela via extrajudicial.
Consigno que a exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial para fins de análise do interesse de agir não viola a inafastabilidade da jurisdição e o acesso ao Poder Judiciário, consoante jurisprudência do c .
STF e, tampouco, afronta a separação dos poderes, por ser própria à função jurisdicional (nesse sentido TJ-MG - IRDR: 29221978120228130000, Relator.: Des.(a) José Marcos Vieira, Data de Julgamento: 21/10/2024, 2ª Seção Cível, Data de Publicação: 25/10/2024) Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c.c. art. 330, inciso IV, do CPC, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as cautelas de estilo e as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB 403348/SP) -
27/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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30/07/2025 18:21
Conclusos para despacho
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05/05/2025 03:43
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 01:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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