TJSP - 1001027-56.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001027-56.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Escola Arco Iris Ltda Me - Valmir Marques Nogueira -
Vistos.
Nos termos do artigo 833, inciso X do CPC, são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, desde que inferiores ao limite de 40 salários mínimos.
O STJ firmou entendimento no sentido de que a impenhorabilidade também se aplica àqueles depositados em conta corrente, fundos de investimento ou guardados em papel moeda.
Contudo, cabe ao impugnante comprovar que o valor constrito se refira a verba destinada à garantia da sua subsistência, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, inciso I, do CPC.
Inexistindo sequer indícios da natureza da verba bloqueada, deve ser mantida a ordem de penhora.
Para apreciação do pedido junte o executado, em 5 (cinco) dias, os extratos bancários dos 3 meses anteriores ao bloqueio, referente às contas mencionadas na impugnação, bem como documentos capazes de comprovar eventual origem salarial e comprometimento de sua subsistência.
Após, tornem conclusos COM URGÊNCIA.
Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), NICOLAS GUIMARÃES NOVAIS PINTO MENDES (OAB 410391/SP), DIOGO PINTO MENDES CARLOS (OAB 475927/SP) -
25/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 18:52
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 23:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 21:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:31
Ato ordinatório
-
19/02/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 18:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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