TJSP - 0013194-85.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013194-85.2023.8.26.0576 (processo principal 1059421-29.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Nabas Junior - Moto Fácil Rio Preto Ltda Me., na pessoa de Adeel Ribeiro da Silva - - Moto Fácil Rp Franchising Ltda e outro -
Vistos.
Página(s) 71: O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: "o dever das partes de conduzir seus atos no processo pelos princípios da boa-fé e da lealdade, conforme determina o art. 14, II, CPC, induz a desnecessidade de intimação da parte para dar cumprimento a prazo dilatório por ela própria requerido" (REsp n.º 1.062.994, Min.
Nancy Andrighi, julgado em 19.08.2010, DJ 26.08.2010).
Se fosse mesmo necessária a dilação do prazo, já teria a parte se manifestado, na medida em que a sua petição data de 18/06/2025.
Logo, passados quase 80 dias sem qualquer manifestação, está estampado o nítido interesse em procrastinar o feito.
Com efeito, transcorreu in albis o prazo pleiteado na petição sem que houvesse adoção de diligência úteis ao andamento processual e o feito paralisado sem qualquer andamento processual por mais de 30 dias úteis.
Assim, decorrido o prazo de cinco dias sem qualquer manifestação, aguarde-se eventual andamento útil de interessados em arquivo provisório.
Intimem-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), THAÍSA MARQUES CAMIM (OAB 367028/SP), JESSICA CRISTINA MOREIRA BORGES (OAB 345015/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2024 10:09
Bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2023 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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