TJSP - 1055253-65.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 17:28
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055253-65.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Melissa Sales Araujo - Alipay Brasil Meios de Pagamento Ltda (aliexpress) -
Vistos.
Por força do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça somente será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de pobreza, já que as normas constantes da Lei n. 1.060/50 são de hierarquia normativa inferior à Constituição Federal.
Outrossim, a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, a teor do quanto disposto no Enunciado 116 do FONAJE.
Concedo, pois, aos recorrente o prazo de 10 (dez) dias para que faça prova de sua hipossuficiência juntando aos autos TODAS as seguintes cópias: 1.
Cópia completa e atualizada da declaração de imposto de renda (ultima), ou caso seja isento, apresente o comprovante da não declaração; 2.
Holeriths (03 últimos meses), caso esteja desempregado(a), informe o patrono na mesma petição; 3.
Carteira de trabalho, a folha inicial e do registro do ultimo emprego, e atual; 4.
Extratos bancários (02 últimos), de cada banco que mantém conta bancária.
Sendo obrigatório a apresentação de todos os comprovantes solicitados, com o nome legível e aparente do solicitante, ( e não somente os que o recorrente achar que é necessário), sob pena de indeferimento da gratuidade , na falta de algum dos documentos, ou da não comprovação da apresentação.
O pedido de Hipossuficiência assinado, não supre os documentos acima solicitado.
Caso já tenha apresentado algum dos documentos, deverá apresentar os que ainda estão faltando, conforme solicitados acima. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf". - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), MELISSA SALES ARAUJO (OAB 402766/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ) -
21/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 22:27
Conclusos para despacho
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06/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 20:50
Julgada improcedente a ação
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18/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 05:14
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:06
Expedição de Carta.
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18/01/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/11/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 14:32
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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